- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 08/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 08/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE MILITAR. DIREITO À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. FUNSA. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA 1.080/STJ). EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A matéria referente ao direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) foi afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos recursos especiais repetitivos (Recursos Especiais n. 1.880.238/RJ, 1.871.942/RJ, 1.880.246/RJ e 1.880.241/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, DJE 8/3/2021 - TEMA 1.080/STJ). 2. Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC/2015, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se observe o iter delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.666.390/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 8/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.