JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
27/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 27/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-CÔNJUGE DE UM DOS FILHOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Como bem consignado pelo Parquet em parecer, "o art. 1.6671 do CC, cuja violação sustenta a recorrente, não cuida da participação em inventário, tampouco confere a qualidade de herdeiro ao cônjuge de um dos sucessores, casado sob o regime de comunhão universal de bens. Apenas assegura o direito à meação" - fl. 193. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no AREsp n. 1.969.199/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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