JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - INVENTÁRIO - PEDIDO DE HABILITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PETICIONÁRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESPÓLIO. 1. O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de modo que a decisão proferida pelo Tribunal de origem em juízo prévio não vincula o Superior Tribunal de Justiça, destinatário do recurso especial, ao qual compete o juízo definitivo de admissibilidade. Precedentes. 2. Este Superior Tribunal de Justiça entende que, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o cônjuge é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens, exceção feita ao regime da separação legal ou obrigatória, conforme expressamente definido nos artigos 1.641 e 1.829 do diploma civil. Precedentes da Segunda Seção. 2.1. No caso em tela, a Corte de origem verificou que as partes se casaram sob o regime da separação convencional, de modo que a cônjuge sobrevivente é herdeira necessária. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 893.563/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INVENTÁRIO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO SOB SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. HERDEIRO NECESSÁRIO. ART. 1.845 DO CC. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.829, I, DO CC. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisã…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/12/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ADJUDICAÇÃO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. INOBSERVÂNCIA. CÔNJUGE. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. CONDIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. 1. É assente na jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do fale…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE SUCESSÃO. CÔNJUGE. HERDEIRO NECESSÁRIO. EXEGESE DOS ARTS. 1.845 E 1.829, II, DO CÓDIGO CIVIL/2002. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. REGRAMENTO VOLTADO PARA AS SITUAÇÕES DE PARTILHA EM VIDA. CONDIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO INDISPONÍVEL POR PACTO ANTENUPCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens osten…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/03/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DA VIÚVA. SUCESSÃO LEGÍTIMA. CONCORRÊNCIA ENTRE CÔNJUGE E DESCENDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário. A exceção prevista no artigo 1.641 do Código Civil refere-se ao regime de separação legal de bens. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.672.015/RJ, relatora Ministra Maria…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/09/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes. 2. Nos temos da jurisprudência desta Corte, entende que não há como aferir eventual ofen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.