Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. SUCESSÃO. REGIME DE BENS. CÔNJUGE. CONDIÇÃO DE HERDEIRO. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário. 2. A exceção prevista no artigo 1.641 do Código Civil refere-se ao regime de separação legal de bens, nos casos em que há concorrência com descendentes. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 640.912/DF…