- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 13/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 13/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA FUNRURAL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por ser incabível contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. 2. Acórdão do Tribunal de origem que aplicou a tese fixada no julgamento do RE n. 718874, leading case do Tema n. 669 da Repercussão Geral do STF, para reconhecer a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. Agravo improvido. (AgInt no AREsp n. 1.628.535/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.)
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