- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 13/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 13/04/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. DATA DA POSTAGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Não se desconhece que o novo Código de Processo Civil permite que se considere como protocolo do recurso o dia da postagem na agência dos correios. A questão, porém, é que a comprovação dessa postagem deve ser contemporânea à interposição do recurso do qual se pretende que conheça o STJ, ou seja, não é possível a comprovação posterior, como requer a parte, somente agora em Agravo Interno" (AgInt no AREsp n. 1.662.710/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021.) 3. In casu, não houve a comprovação contemporânea da postagem do agravo em recurso especial nos correios, o que impossibilita a comprovação em sede de agravo interno. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.175.203/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.)
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