- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 18/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/04/2023, p. 18/04/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO REGIMENTAL DA SESSÃO VIRTUAL NÃO APRECIADO. OMISSÃO VERIFICADA. NÃO CABIMENTO DE RETIRADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não se presume o prejuízo no julgamento virtual do agravo regimental, competindo à Defesa observar o procedimento das sustentações orais nas sessões virtuais, nos termos do art. 184-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, alterado pela Emenda Regimental n. 41/2022. 2. O pedido de retirada de processo da sessão virtual de julgamento precisa ser fundamentado pela parte requerente, o que não ocorreu no caso. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no RHC n. 146.636/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 18/4/2023.)
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