- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/04/2023, p. 19/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINO SA. CARTEL. OPERAÇÃO DUBAI. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO IDENTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos julgados desta Corte, somente é possível obstar prematuramente a persecução penal quando se constatar, de plano, a inépcia formal da denúncia, a atipicidade da conduta, hipótese de extinção de punibilidade, ou a total ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade do crime. 2. No caso dos autos, verifica-se que o Ministério Público descreve suficientemente o nexo causal entre a conduta praticada pelo réu, que se associou a outros indivíduos, de maneira estruturada e com divisão de tarefas, para subsidiar a denominada "guerra de preço" de combustíveis no Distrito Federal, e o fato delitivo a ele imputado - associação criminosa -, valendo-se, inclusive, da transcrição de diálogos obtidos por meio de interceptações telefônicas. Por essa razão, não há que se falar em inépcia da denúncia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 140.126/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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