JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DOIS DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DIFERENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. MODO DE EXECUÇÃO DIVERSO. CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA UMA VÍTIMA E APENAS ATOS LIBIDINOSOS CONTRA A OUTRA. RECURSO IMPROVIDO. 1- Nos termos do art. 71, do CP, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 2 - É assente o entendimento desta Corte sobre o não reconhecimento da continuidade delitiva cujo lapso temporal entre os delitos seja superior a 30 (trinta) dias. Caso dos autos. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula/STJ. [...] (AgRg no AREsp n. 907.870/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.) 3- No caso, não houve semelhança quanto ao tempo. Se o primeiro delito durou aproximadamente 2 anos, de 2016 a julho de 2018, e o segundo ocorreu no ano de 2017, para que tivesse transcorrido o período de até 30 dias entre um delito e o outro, o primeiro teria que ter sido praticado no final de 2016 e o segundo, no início de 2017; no entanto, a defesa não provou, nos autos, a data certa de cada estupro. 4- [...] Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu pela inexistência de liame subjetivo entre as ações praticadas contra as três vítimas, além de ser diversificado o modus operandi. Entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do writ. [...](HC n. 325.120/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 4/10/2016.) 5- No caso, também não houve semelhança quanto ao modo de execução. Enquanto que houve a prática de conjunção carnal contra uma vítima, foram praticados apenas atos libidinosos contra a outra, embora os dois delitos sejam da mesma espécie, protegendo o mesmo bem jurídico. 6- Na espécie, as instâncias de origem afastaram a aplicação do disposto no art. 71 do Código Penal, diante do reconhecimento da autonomia de desígnios. [...] (AgRg no HC n. 695.354/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.) 7- No caso, os desígnios foram autônomos, porquanto não logrou a defesa demonstrar que houve um planejamento prévio para praticar os dois estupros, uma ligação entre os crimes. 8- Por fim, a habitualidade criminosa, por si só, afasta a continuidade. Aquela é caracterizada pela repetição, que é exatamente o caso dos autos: o primeiro estupro aconteceu aproximadamente 10 vezes, em um período de 2 anos; e o segundo, no interregno de 3 a 6 meses. Nesse sentido: [...] 2. O Paciente, com habitualidade delitiva, por mais de dez anos, teria praticado sexo oral e conjunção carnal com as vítimas, no ambiente familiar, mediante violência e ameaças de morte [...] (HC n. 503.469/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 5/6/2019) 9- Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 808.283/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.)
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