JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE SEIS CRIMES DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL. LIMITE DE 30 DIAS ENTRE OS DELITOS. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] a habitualidade criminosa, por si só, afasta a continuidade. Aquela é caracterizada pela repetição, que é exatamente o caso dos autos: o primeiro estupro aconteceu aproximadamente 10 vezes, em um período de 2 anos; e o segundo, no interregno de 3 a 6 meses. Nesse sentido: [...] 2. O Paciente, com habitualidade delitiva, por mais de dez anos, teria praticado sexo oral e conjunção carnal com as vítimas, no ambiente familiar, mediante violência e ameaças de morte [...] (HC n. 503.469/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 5/6/2019) 9- Agravo regimental não provido.(AgRg no HC n. 808.283/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.) 2- No caso, do boletim informativo juntado aos autos, verifico que, na verdade, o executado cumpre, atualmente, 11 crimes de estupro. No entanto, somente pleiteou a continuidade entre 6 estupros praticados, em ordem cronológico, nas seguinte datas: 7/8/2012, 22/8/2012, 3/1/2013 31/1/201 3, 2/2/2013 e 26/2/2013. A quantidade de crimes da mesma espécie - 6 -, por si só, já configura a habitualidade delitiva. 3- [...] Já decidiu esta Corte Superior que "não se desconhece o entendimento da jurisprudência de que o lapso temporal superior a 30 dias impede, em regra, o reconhecimento da continuidade delitiva. [...] (AgRg no REsp n. 1.802.523/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 5/6/2020). 4- No caso, de se notar, nas datas dos delitos, que entre o segundo e o terceiro delito, houve um intervalo de quase 5 meses, portanto, maior que a quantidade exigida pela jurisprudência desta Corte - 30 dias. 5- Agravo Regimental não provido. (AgRg no HC n. 857.694/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
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