JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 12/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PET. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Publicado o acórdão recorrido em 14/3/2023, o prazo de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 16/3/2023. Assim, são intempestivos os embargos de declaração protocolados somente em 27/3/2023. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg na Pet n. 15.607/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 17/4/2023.)
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