JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/09/2019
Data de publicação
02/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 25/09/2019, p. 02/10/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, publicado o acórdão recorrido em 23/8/2019, sexta-feira, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 27/8/2019, terça-feira. Todavia, o recurso foi interposto tão somente em 28/8/2019. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg na Rcl n. 37.597/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 25/9/2019, DJe de 2/10/2019.)
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