- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 22/08/2023, p. 21/09/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 619 DO CPP. PRAZO DE DOIS DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "são intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, consoante os arts. 263 do RISTJ e 619 do CPP, não tendo aplicação o novo Código de Processo Civil, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1.460.043/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe 6/3/2019). 2. No caso em questão, o acórdão embargado foi publicado em 4/4/2023 (terça-feira), escoando-se o prazo para oposição do Recurso em 6/4/2023 (quinta-feira). Intempestivos, portanto, os Embargos de Declaração protocolado na data de 11/4/2023 (fl. 680). A propósito: EDcl no AgRg no AREsp 2.309.783/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 30/6/2023 e EDcl no AgRg no HC n. 804.162/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/6/2023. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.516.441/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 21/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.