- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020
DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DEFERIDO. 1. No caso, as diligências realizadas pela parte requerente no sentido de localizar a parte requerida, sem êxito, autorizam a citação por edital, sendo razoável a conclusão de desconhecimento do paradeiro atual da ex-cônjuge. 2. Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental n. 18/2014, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 3. Pedido de homologação de decisão de divórcio deferido. (HDE n. 2.717/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.