JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DEFERIDO. 1. No caso, as diligências realizadas pela parte requerente no sentido de localizar a parte requerida, sem êxito, autorizam a citação por edital, sendo razoável a conclusão de desconhecimento do paradeiro atual da ex-cônjuge. 2. Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental n. 18/2014, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 3. Pedido de homologação de decisão de divórcio deferido. (HDE n. 2.717/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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