- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/06/2017, p. 14/06/2017
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CUSTÓDIA DOS FILHOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. 1. Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental nº 18/2014, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 2. Tratando-se de divórcio consensual decretado há mais de dez anos, é razoável a conclusão de desconhecimento do endereço atual do ex-cônjuge, não devendo, pois, ser declarada inválida a citação ficta. 3. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 15.747/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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