- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Incabível, na via estreita do habeas corpus, alcançar conclusão inversa dos órgãos de investigação, no sentido da inexistência de indícios de autoria em relação ao acusado. 2. A necessidade de garantia da ordem pública e a gravidade abstrata do delito, dissociadas de elementos concretos que indicassem a necessidade da rigorosa providência cautelar, não constituem fundamentação idônea para justificar a medida extrema. 3. No caso, da leitura dos autos, não se extraem elementos concretos a demonstrar a imprescindibilidade da prisão preventiva, sob a ótica do periculum libertatis, pois não restou evidenciado que o agravado represente notável risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 152.579/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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