- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 03/05/2022
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão cautelar, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. 2. Decisões impugnadas que não indicam a ocorrência de fundamentos idôneos a justificar a necessidade da medida de prisão, mormente porque não se trata de crime supostamente praticado mediante violência e de recorrente primário. 3. Recurso ordinário provido e ordem concedida, a fim de revogar a prisão preventiva imposta ao recorrente, ressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de decretação de nova prisão, caso apresentados elementos concretos, bem como admitida a aplicação de medidas cautelares. Ratificada a liminar. (RHC n. 119.689/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
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