- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A transferência do recorrente para o Sistema Penitenciário Federal cumpre as exigências previstas na legislação específica - Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009 -, estando o acórdão fundamentado em elementos concretos que justificam a manutenção da medida. 2. Nesse contexto, a revisão do posicionamento manifestado no aresto recorrido, tal como pleiteado pela defesa, demandaria o reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, o que é vedado nesta sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 773.454/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.