- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO DNER. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA PARA O DNIT. LEI N. 11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA N. 477/STJ. 1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelas partes ora agravadas, pensionistas de ex-servidor do DNER, contra a UNIÃO, com o objetivo de paridade de percepção de vantagens percebidas por servidores da ativa, do DNIT. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não ocorre prescrição do fundo de direito, mas sim das parcelas vencidas há mais de cincos da demanda proposta por servidores aposentados ou pensionistas visa à equiparação de vencimentos com os servidores da ativa" (AgInt no AREsp n. 1.688.638/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/9/2020). Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.958.585/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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