- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 23/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 23/03/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, PENSIONISTA DO EXTINTO DNER. SUCESSÃO PELO DNIT. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. LEI 11.171/2005. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pela parte ora agravada, pensionista de ex-servidor do DNER, contra a UNIÃO, com o objetivo de paridade de percepção de vantagens percebidas por servidores da ativa, do DNIT. III. Nos termos da jurisprudência do STJ, inclusive em casos análogos, "no que tange a hipótese em que o servidor público aposentado pretender a equiparação de proventos com vencimento de servidores da ativa, de que não incide a prescrição de fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que anteceder o ajuizamento da ação" (STJ, AgInt no AREsp 1.584.743/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/03/2020). No mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.300.522/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2021; AgInt no AgInt no AREsp 1.306.594/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/11/2019; AgInt no REsp 1.828.964/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/09/2020. IV. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.491.611/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 23/3/2022.)
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