- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2022, p. 28/04/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO DNER. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA PARA O DNIT. LEI N. 11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85 DO STJ. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, inexistindo recusa formal da administração ao reconhecimento do direito pleiteado, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas em data anterior ao quinquênio em que a ação foi proposta. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, no caso dos autos, não existe prescrição do fundo de direito da pretensão resistida do autor - art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932 -, mas sim das parcelas vencidas há mais de cincos da demanda proposta por servidores aposentados ou pensionistas com vista à equiparação de vencimentos com os servidores da ativa. 3. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.688.638/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/9/2020; AgInt no REsp n. 1.932.997/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 31/8/2021. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.731.988/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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