JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 18/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAUDE. RECLAMAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM NO IAC 14 DO STJ. DESRESPEITO AO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA UNIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME. INADEQUAÇÃO DA VIAL ELEITA. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e garantir a autoridade de suas decisões, bem como para "assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência", ex vi do art. 988, IV, CPC/2015. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, antes da afetação do IAC 14/STJ, com base na Lei n. 8.080/1990 e na interpretação que fez da tese definida pelo STF em repercussão geral (RE 855.178 - Tema 793), reconheceu a existência de litisconsorte passivo necessário e anulou a sentença em remessa necessária, determinando a intimação da parte autora na origem para incluir a União no polo passivo da lide. Não cumprida a determinação judicial, o Juiz de primeiro grau extinguiu o feito, sem resolução do mérito. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a questão de ordem nos Conflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n. 188.002/SC, não impediu a discussão acerca da legitimidade de parte na ação originária, notadamente pela via recursal própria, razão pela qual não se constata a inobservância da determinação contida no IAC 14, ainda pendente de julgamento de mérito. 4. As deliberações de natureza processual estabelecidas no julgamento da Questão de Ordem no IAC 14 do STJ, a fim de evitar tumultos processuais decorrentes de inúmeros declínios de competência entre os Juízes Estadual e Federal, não tem o condão de afastar, por óbvio, a eficácia da decisão proferida pelo STF no Tema 793, tampouco de impedir os magistrados de examinarem o mérito da controvérsia. 5. A autoridade reclamada limitou-se a cumprir o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Geras, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/15, somente após oportunizar à parte autora a emenda da inicial que, além de não ter cumprido a determinação judicial, deixou de interpor o recurso cabível no feito originário. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 44.113/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAUDE. RECLAMAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM NO IAC 14 DO STJ. DESRESPEITO AO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA UNIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do Su…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAUDE. RECLAMAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM NO IAC 14 DO STJ. DESRESPEITO AO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA UNIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do Su…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAUDE. RECLAMAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM NO IAC 14 DO STJ. DESRESPEITO AO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO RECLAMADO. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA UNIÃO. REEXAME. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAUDE. RECLAMAÇÃO. IAC 14 DO STJ. DESRESPEITO AO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA UNIÃO PELO JUÍZO FEDERAL. REEXAME. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e garantir a autorid…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. DECISÃO RECLAMADA. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA UNIÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14 DO STJ). DESRESPEITO EVIDENCIADO. MEDIDA LIMINAR. CONCESSÃO. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, c/c o art. 988 d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.