JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/90. 1. Em virtude da ausência de previsão regimental para o manejo de pedido de reconsideração contra decisão de Relator e, em razão dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. 2. Escoado o prazo previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/90 e no art. 258 do RISTJ, o agravo regimental revela-se intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 15.833/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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