JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
09/01/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 18/12/2024, p. 09/01/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Em virtude da ausência de previsão regimental para o manejo de pedido de reconsideração contra decisão de Relator e, em razão dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. 2. Com exceção da assistência à acusação, não há previsão legal para habilitação de terceiro interessado nos autos de ação penal. 3. Agravo regimental não provido. (RCD na Pet n. 17.225/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/12/2024, DJEN de 9/1/2025.)
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