- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 28/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SÚMULA N. 567/STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. MÉRITO DO PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto" (STJ, Súmula n. 567, Terceira Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 29/2/2016). 2. A vigilância dirigida pessoalmente a determinado Réu em estabelecimento não é causa para reconhecer de maneira apriorística a atipicidade da conduta. 3. "Para reverter as afirmativas da Corte Estadual no sentido de que houve a inversão da posse dos bens ou de que a recorrente saiu do estabelecimento comercial com as mercadorias nos dois delitos implicaria rever fatos e provas, o que encontra impeço pela Súmula n. 7/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 2.073.614/DF, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 12/9/2022). 4. Mérito da manifestação da Procuradoria-Geral da República acolhido. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 790.623/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
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