- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 28/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MAJORITÁRIA. VOTO FAVORÁVEL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 207/STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 207 do Superior Tribunal de Justiça, "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 2. Não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade, pois, em que pese haver erro material no acórdão, o voto vencido favorável à Defesa foi expressamente lançado nos autos e registrado na certidão de julgamento. Desse modo, pela simples análise do caderno processual é possível constatar o cabimento dos embargos infringentes, inexistindo, a esse respeito, dúvida razoável. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.943.307/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
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