- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/05/2020, p. 29/05/2020
ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 398. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Dje de 21/10/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que "a cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário abrange não só o tratamento de efluentes, como também a coleta, o transporte, e a disposição final e adequada dos dejetos, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou expressamente que não restou demonstrada a prestação de qualquer etapa do serviço pela concessionária do serviço público. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.853.434/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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