- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 24/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2020, p. 24/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TARIFA DE ESGOTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ETAPA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACÓRDÃO BASEADO NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.339.313/RJ (Tema 565) firmou compreensão no sentido de possível a cobrança integral da tarifa de esgoto, ainda quando detectada a ausência do tratamento dos resíduos coletados, se outros serviços, caracterizados como de esgotamento sanitário, foram disponibilizados aos consumidores. 2. Restou incontroverso que a agravante recorrente não comprovou a realização de qualquer etapa do serviço de tratamento sanitário no imóvel da recorrida 3. Para concluir em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Incidência, pois, do óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.837.770/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 24/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.