- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DEVASSA DE CELULAR. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (Código de Processo Penal, art. 580). 2. No caso em tela, anulado o processo penal desde a devassa ilegal aos aparelhos celulares do ora agravado - decisão confirmada por unanimidade nesta Turma em agravo regimental aos 3/9/2019 -, os efeitos foram estendidos aos demais corréus, em observância ao art. 580 do CPP. 3. Portanto, o Ministério Público pretende, no presente agravo regimental , rediscutir matéria já decidida por esta Turma, bem como reinaugurar o enfrentamento da sua tese que se encontra sobrestada pela Suprema Corte, em razão do reconhecimento da repercussão geral - tema n. 977. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no PExt no HC n. 445.088/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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