- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 12/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA DO PACIENTE E DO AGRAVADO QUANTO ÀS PROVAS DECLARADAS ILÍCITAS EM VIRTUDE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. No caso, a anulação das provas colhidas dentro do domicílio do paciente beneficiava também o corréu, porque também foram consideradas em desfavor dele na sentença. A busca veicular anterior ao ingresso no imóvel, todavia, não foi atingida pela extensão de efeitos. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal não provido. (AgRg no PExt no HC n. 707.704/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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