- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. ENERGIA ELÉTRICA. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à economia e ordem pública ao se determinar, por medida judicial de natureza provisória, a suspensão da realização (ou sua ineficácia, se já realizado) de Leilão de Transmissão, de forma a causar incerteza e insegurança jurídica quanto à estabilidade de um mercado regulado e sensível, como é o da energia elétrica, de forma a causar incerteza e insegurança jurídica quanto às regras e procedimentos de elevada especificidade técnica e de considerável impacto financeiro. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na SS n. 3.402/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
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