- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à ordem pública ao se determinar, por medida judicial de natureza provisória, a suspensão dos efeitos de resoluções normativas da ANEEL, com a alteração da forma de cálculo do valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD do Mercado de Curto Prazo - MCP para que não tenha vinculação à Tarifa de Energia de Otimização - TEO de Itaipu, de forma a causar incerteza e insegurança jurídica quanto à estabilidade de um mercado regulado e sensível, como é o da energia elétrica. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 3.258/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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