- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 17/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2. A suspensão de segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. 3. As questões eminentemente jurídicas debatidas na instância originária são insuscetíveis de exame na via suspensiva, cujo debate tem de ser profundamente realizado no ambiente processual adequado. 4. Há infringência à legislação infraconstitucional que trata do regime jurídico-legal da ANEEL acerca da regulação da comercialização de energia elétrica, o que inclui o regramento do rateio da inadimplência. Agravo interno improvido. (AgInt na SS n. 3.301/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 17/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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