- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/04/2023, p. 27/04/2023
CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. DECISÃO QUE RESTABELECEU GRADATIVAMENTE A VISITAÇÃO PATERNA, DE FORMA SUPERVISIONADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO STF. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. SOBRESTAMENTO DA VISITAS DO GENITOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. QUESTÃO ATINENTE A DIREITO DE VISITAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A teor da Súmula n.º 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2. Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção do paciente, filho menor do impetrante, o sobrestamento, em sede de tutela recursal, do seu direito de visitação. 3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 792.937/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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