JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
04/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/04/2023, p. 04/05/2023

Ementa

RECURSO ESPECIAL AUTUADO COMO PETIÇÃO, INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA DO STJ, PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. 1. Não se admite a interposição de recurso especial contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal. 2. Tratando-se de erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade. 3. Pedido não conhecido. (PET no AREsp n. 2.108.891/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 4/5/2023.)
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