JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC. 1. Nos termos do art. 1.001 do CPC, é manifesto o não cabimento de agravo interno contra despacho de mero expediente, caso dos autos. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 972.669/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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