JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
16/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 25/04/2023, p. 16/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. FALTA DE IDENTIDADE FÁTICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Os Embargos de Divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, para que sejam admitidos, é necessária a demonstração, entre outros requisitos, da atualidade da divergência jurisprudencial entre os seus órgãos fracionários. 2. Constata-se que o embargante não logrou comprovar a existência do dissídio atual entre os órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão do REsp 1.112.746/DF, indicado como paradigma, foi proferido em 12.8.2009, há mais de 13 (treze) anos, não estando presente a atualidade do acórdão paradigma, requisito de admissibilidade dos Embargos de Divergência, nos termos do art. 266 do RISTJ, in verbis: "Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo:(...)" (grifamos). Cito precedentes: EDcl no AgInt nos EREsp 1.203.375/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 16.4.2019 e AgInt nos EREsp 1.740.673/DF, Rel. Min. Franciso Falcão, Primeira Seção, DJe 30/04/2020. 3. Verifica-se que não há identidade fático-jurídica entre o acórdão embargado e os remanescentes acórdãos apontados como paradigmas (AgInt no AREsp 1.199.672/PR e AgInt no AREsp 1.341.116/RS). O acórdão embargado decidiu que "quando apreciada a questão de ordem pública, opera-se a preclusão da matéria, caso não haja impugnação no momento processual oportuno, como ocorreu no caso dos autos." (fls. 1.770, e-STJ). Essa matéria, contudo, não foi objeto de discussão nem no AgInt no AREsp 1.199.672/PR nem no AgInt no AREsp 1.341.116/RS, acórdãos apontados como paradigmas, os quais afirmam apenas que "a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a questão pertinente aos juros moratórios e à correção monetária, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo juiz, independentemente de pedido ou recurso da parte" (fl. 1.820, e-STJ), sem fazer menção ao fato de tais matérias de ordem pública já terem sido ou não objeto de decisão, bem como ao fato de terem sido impugnadas. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.746.965/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 16/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO ACÓRDÃO INDICADO COMO PARADIGMA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual, para que sejam admitidos, é necessária a demonstração, entre outros requisitos, da atualidade da divergência jurisprudencial …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 25/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PARADIGMA SEM ATUALIDADE. ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A impossibilidade de analisar a correta aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial decorre da ausência de similitude entre o acórdão embargado …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/08/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ATUALIDADE E CONTEMPORANEIDADE DOS PARADIGMAS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte deve a parte embargante apontar julgados contemporâneos ao acórdão embargado ou então supervenientes a este. Precedentes: AgInt nos EAREsp n. 1.725.259/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTIVO. 1. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 2. A jurisprudência pacífic…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE AS CAUSAS. 1. Faltando aos embargos de divergência pressuposto básico de admissibilidade, qual seja, a discrepância entre julgados a respeito da mesma questão jurídica, não se tem por caracterizado o dissídio jurisprudencial apto a ensejar o cabimento do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.