JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
03/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 26/04/2023, p. 03/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. OBSERVÂNCIA DE JULGADO EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Para além de incabível a reclamação para obter a observância de julgado proferido em recurso repetitivo, acrescenta-se ser absolutamente inadmissível a reclamação de decisão cujo trânsito em julgado tenha se operado, a teor do que dispõe o art. 988, parágrafo 5°, do CPC. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 44.702/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 3/5/2023.)
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