JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 03/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS DOS ARTIGOS 105, INC. I, ALÍNEA F, DA CRFB E 988 DO CPC. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO VIA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A reclamação não se mostra como a via adequada para revisar ou rejulgar decisão contrária ao interesse da reclamante, ainda que tenha contrariado julgados deste Tribunal em outros processos, porque a reclamação não pode funcionar como sucedâneo de recurso próprio, devendo, o reclamante, se valer do meio processual adequado. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 44.701/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 3/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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