- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015). DESTRANCAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência do STJ não admite a utilização da Reclamação contra decisão de Tribunal de segunda instância que aprecia Agravo Interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015) em que se nega a subida do Recurso Especial por aplicação de tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, I, "b", do CPC/2015) (AgInt na Rcl n. 36.475/SP, Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 18/10/2019). 2. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise das cinco petições de agravo regimental (43.769/2023, 43.771/2023, 43.776/2023, 43.772/2023 e 43.770/2023), diante da preclusão consumativa que se operou com a interposição do primeiro recurso, constante da Petição n. 43.774/2023 (fls. 169/175). (AgRg na Rcl n. 44.663/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
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