JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
04/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 02/05/2023, p. 04/05/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO PRINCIPAL DIRIGIDO À EX-EMPREGADORA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SOBRE PARCELA REMUNERATÓRIA. TEMA 1.166/STF. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". (RE 1.265.564-RG, Tribunal Pleno, DJe 14/9/2021). Hipótese dos autos que se amolda à parte final do precedente qualificado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 187.351/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023.)
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