- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2023
- Data de publicação
- 12/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/05/2023, p. 12/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante o quantum de pena imposto, o regime semiaberto é o adequado para o cumprimento da pena reclusiva, diante da aferição desfavorável da circunstância judicial - quantidade das drogas (5Kg de maconha) -, na primeira fase da dosimetria. 2. Mostra-se irrelevante a detração do período de prisão cautelar, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, considerando que o regime prisional mais gravoso foi estabelecido em virtude da existência de circunstância judicial negativa, na primeira fase da dosimetria. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.057.456/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 12/5/2023.)
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