- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. WRIT CONCEDIDO PARA O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 387, § 2º, DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Como o regime imediatamente mais gravoso, o semiaberto, foi fixado com base em motivação concreta, em razão da grande quantidade de droga apreendida (9,96 kg de maconha), não há manifesta ilegalidade. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não obstante a fixação de pena inferior a 4 anos de reclusão, tendo sido apresentada fundamentação concreta para a fixação do regime imediatamente mais gravoso, não é aplicável a detração prevista no art. 387, § 2º, do CPP. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 775.224/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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