JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
12/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 09/05/2023, p. 12/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. As ações de garantia constitucional não podem ser utilizadas como paradigma de alegada divergência, conclusão que se aplica à reclamação, cuja natureza jurídica é de ação de garantia constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.088.324/MS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/5/2023, DJe de 12/5/2023.)
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