JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 07/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE AÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL INVIABILIDADE. NATUREZA DISTINTA DA ANÁLISE JURÍDICA. 1. Acórdãos oriundos de ações de garantia constitucional não servem como paradigmas de dissídio para embargos de divergência, dada a natureza diversa da análise jurídica realizada nessas ações originárias e respectivos recursos ordinários e aquela feita em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.871.988/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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