- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO. DIFERENTES CONDUTAS TÍPICAS. GRAVIDADE SEMELHANTE. CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. 1. Os tipos penais de ação múltipla ou de conteúdo variado, com o delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, elencam condutas diversas com gravidade semelhante, num mesmo contexto de violação a um mesmo bem jurídico. Assim, quando são praticadas diferentes condutas típicas num mesmo contexto fático, não há falar em concurso de crimes, mas em crime único. Precedentes. 2. O caso dá conta da comercialização de 26 kg de maconha em 17/1/2021, no município de Concórdia/SC, ocasião na qual os corréus Valdecir e Lucas foram presos em flagrante. A partir da extração de dados dos celulares, verificou-se a participação do paciente na transação. Por essa razão, foi expedido mandado de busca e apreensão, cujo cumprimento, em 2/3/2021, resultou na apreensão de mais 300 g de maconha, guardados para comercialização no município de Paiol/SC. 3. O lapso temporal entre as condutas, as diferentes finalidades das porções de drogas apreendidas e as diferentes localidades não permitem falar em "mesmo contexto fático", não sendo possível, as sim, considerar as condutas crime único. 4. Ordem denegada. (HC n. 795.758/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
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