JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO. DIFERENTES CONDUTAS TÍPICAS. GRAVIDADE SEMELHANTE. CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. 1. Os tipos penais de ação múltipla ou de conteúdo variado, com o delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, elencam condutas diversas com gravidade semelhante, num mesmo contexto de violação a um mesmo bem jurídico. Assim, quando são praticadas diferentes condutas típicas num mesmo contexto fático, não há falar em concurso de crimes, mas em crime único. Precedentes. 2. O caso dá conta da comercialização de 26 kg de maconha em 17/1/2021, no município de Concórdia/SC, ocasião na qual os corréus Valdecir e Lucas foram presos em flagrante. A partir da extração de dados dos celulares, verificou-se a participação do paciente na transação. Por essa razão, foi expedido mandado de busca e apreensão, cujo cumprimento, em 2/3/2021, resultou na apreensão de mais 300 g de maconha, guardados para comercialização no município de Paiol/SC. 3. O lapso temporal entre as condutas, as diferentes finalidades das porções de drogas apreendidas e as diferentes localidades não permitem falar em "mesmo contexto fático", não sendo possível, as sim, considerar as condutas crime único. 4. Ordem denegada. (HC n. 795.758/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/05/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. INSTÂNCIAS DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CONCLUÍRAM PELA PRÁTICA DE CONDUTAS AUTÔNOMAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DE PROVAS. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS AUSENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os diversos verbos previstos no art. 33, caput, da Lei …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/08/2020

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME ÚNICO. OCORRÊNCIA. DEMAIS MATÉRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. 1. O delito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas - "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. MAIS DE UMA AÇÃO PRATICADA NO MESMO CONTEXTO. CRIME ÚNICO. CONCLUSÃO FORMADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ao examinar as provas dos autos o Tribunal de origem concluiu que as duas condutas imputadas ao agravado, de trazer consigo e de ter em depósito certa quantidade de maconha, para fins de comércio, foram praticada…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 24/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DAS CONDUTAS DE TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. MESMO CONTEXTO FÁTICO E SUCESSIVO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de reconheciment…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/03/2021

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESTINAÇÃO COMERCIAL. FIM DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DE USO PRÓPRIO EXCLUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A figura de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, adquirir não exige, para a adequação típica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar. O tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, este sim, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.