- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 14/08/2020
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME ÚNICO. OCORRÊNCIA. DEMAIS MATÉRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. 1. O delito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas - "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar" - é crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado). Assim, caso o agente, dentro de um mesmo contexto fático e sucessivo, pratique mais de uma ação típica, responderá por crime único, em razão do princípio da alternatividade. 2. No caso, a segunda conduta imputada ao réu nada mais é do que mero desdobramento da primeira, de modo que ele praticou, na verdade, crime único, o que conduz à extinção da pena imposta no segundo processo. 3. A apontada nulidade decorrente da nomeação de advogado dativo, sem que o réu fosse previamente intimado para constituir defensor de sua confiança (art. 263 do CPP); a pretendida redução da pena-base e a almejada fixação de regime inicial mais brando não foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessas questões diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem, para, reconhecida a prática de crime único, extinguir a pena que foi imposta ao paciente nos autos do Processo n. 0002837-42.2010.815.0371 (6 anos e 7 meses de reclusão e pagamento de 700 dias-multa). (HC n. 409.705/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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