- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 319, VI, DO CPP. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie. 2. Presença de indícios de prática delitiva que respaldam a suspensão temporária da atividade econômica, prevista no art. 319, VI, do CPP, em relação a entes públicos do Estado do Acre. 3. Inexistência, na atual fase investigativa, de elementos indiciários de cometimento de crime relacionado a contratos firmados com particulares no Estado do Acre. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para autorizar a embargante A.C.C.L. a executar contratos firmados com particulares no Estado do Acre. (EDcl no AgRg na Pet n. 15.795/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/5/2023, DJe de 22/5/2023.)
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