JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
24/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2023, p. 24/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Constatado erro material a ser sanado, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.200.131/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.)
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