JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
31/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/05/2023, p. 31/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material do acórdão embargado, no que concerne à transcrição de ementa que não guarda relação com a demanda. 2. Quanto ao mais, os embargos têm a nítida pretensão de discutir o que restou decidido pelo Tribunal de origem, com reiteração dos argumentos de mérito do especial, o que não é autorizado nesta estreita via recursal. 3.Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.255.999/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)
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